Em meio a uma profunda crise política que paralisa o governo
Temer, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
ontem (23) a regulamentação da eleição indireta para presidente e
vice-presidente da República em caso de vacância de ambos os cargos nos dois
últimos anos do mandato presidencial. O autor do projeto é o o senador Ronaldo
Caiado (DEM), que o havia apresentado em meio à crise política do golpe contra
Dilma. Arovado agora, cabe como uma luva à pretensão do DEM e de segmentos da
direita parlamentar e empresarial de alçar o presidente da Câmara, Rodrigo
Maia, também do DEM, à Presidência da República. Se não houver recurso
para análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto de
lei (PLS 725/2015), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), regulamenta o parágrafo
1º do artigo 81 da Constituição, onde já está previsto que essa eleição será
indireta, ou seja, ficará a cargo do Congresso Nacional, e será realizada 30
dias após a vacância dos cargos.
— O projeto vem normatizar a situação, os partidos poderão apresentar
candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que
seja do entendimento. Que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação
de deputados e senadores — explicou Caiado.
Regras
Os sucessores
escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta
para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os
partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da
República vão ser registrados em chapa única.
De acordo com
o PLS 725/2015, os deputados federais e senadores que estejam exercendo seu
mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa
finalidade, serão os habilitados a votar nessa eleição indireta.
O voto será
secreto e registrado em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso
Nacional vai apurar os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta,
um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de
proclamado o resultado, o presidente e o vice-presidente da República eleitos
tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.
Impeachment e lacuna
constitucional
Caiado
apresentou o PLS 725/2015 em meio à crise instaurada no governo da
ex-presidente Dilma Rousseff (PT), quando se cogitava um processo de
impeachment para afastá-la da Presidência da República. O parlamentar
aproveitou o momento político do país, em que se questionava o mandato de
Dilma, para encaminhar a regulamentação dos dispositivos da Constituição
Federal que tratam da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da
República.
"Torna-se
imperiosa a colmatação dessa lacuna no ordenamento jurídico, mediante a edição
de lei que regule o processo de eleição do Presidente da República pelo
Congresso Nacional", defendeu Caiado na justificação do projeto.
Linha de
argumentação similar foi adotada pelo relator, senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), ao recomendar a aprovação do PLS 725/2015.
"No
mérito, o PLS é absolutamente louvável, não só por buscar suprir uma
inolvidável lacuna normativa, mas também por fazê-lo de forma técnica e
constitucionalmente impecável, inclusive com a necessária obediência às regras
de eleição por maioria absoluta; de possibilidade de segundo turno; e de
realização de sessão unicameral", destacou Anastasia no parecer.
Voto secreto e emendas
Ao analisar a
eleição indireta proposta, Anastasia admitiu a possibilidade de se questionar a
constitucionalidade da adoção do voto secreto. Mas, para afastar esse risco, o
relator invocou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — relativa às
constituições estaduais — afirmando que a definição do tema cabe à
"discricionariedade do legislador". E reforçou a tese ao considerar
que "a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que os
parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se assegura o
sigilo do voto".
Anastasia
corrigiu o que considerou duas omissões no texto. Estabeleceu, nesta eleição
presidencial suplementar, que as candidaturas devem obedecer a todas as
condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na
Constituição e na legislação eleitoral.
Também deixou
claro que, enquanto os cargos de presidente e vice-presidente da República
estiverem vagos e os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a
exercer a Presidência da República, sucessivamente, o presidente da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do STF. Determinou, ainda, que a eleição
indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim
do mandato presidencial.
— O projeto vem normatizar a situação, os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que seja do entendimento. Que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e senadores — explicou Caiado.
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