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segunda-feira, 21 de maio de 2018

Denatran suspende pagamento parcelado de multas com cartão

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito.
A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço. A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda-feira (21), do Diário Oficial da União (DOU).
Resolução
A Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 18 de março, no Diário Oficial da União previa que as multas pudessem ser parceladas e pagas através de cartões de crédito e débito. A regulamentação visava diminuir a inadimplência nos pagamentos das multas em todo o País.
A resolução nº 697 alterava a nº 619, que já proibia o parcelamento das multas de trânsito. Anteriormente, só as infrações computadas em veículos registrados no exterior poderiam ser
pagas com cartões. Com a mudança de março, as empresas que operam os cartões poderiam quitar as multas à vista, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.

Pernambuco
No ano passado, o Estado arrecadou mais de R$ 27 milhões com multas. O dado é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que também divulgou que o valor arrecadado em todo o País de janeiro a julho deste ano equivale a R$ 4,4 bilhões. As infrações mais cometidas pelos condutores pernambucanos são relacionadas à velocidade.

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