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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou liminar que suspendia o aumento da tarifa de energia da Celpe

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou ontem a liminar que suspendia o aumento da tarifa de energia pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). A concessionária aplicaria o reajuste médio de 8,47% para clientes residenciais e comerciais e de 9,9% para industriais. 
Os percentuais, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram questionados na Justiça em uma Ação Popular movida pelo deputado Danilo Cabral (PSB). Ainda ontem, o parlamentar protocolou um embargo de declaração na tentativa de suspender mais uma vez a aplicação do reajuste.
Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador federal Leonardo Coutinho afirmou que a manutenção da suspensão poderia afetar a qualidade do serviço prestado pela concessionária de energia. 
“Não se pode deixar de considerar, também, estar patente o risco de dano grave ou de difícil reparação a atingir a ora agravante (a ter revisada/reajustada a tarifa em percentual menor do que o previsto no contrato), bem como a própria sociedade, na medida em que a real garantia de melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras tarifárias são corretamente aplicadas”, justificou.
O aumento na tarifa de energia no Estado foi divulgado no dia 24 de abril para começar a valer no dia 29 do mesmo mês. Na ocasião, a Celpe justificou o percentual levando em consideração a variação nos custos de transmissão (35,4%) e compra de energia (4,22%) e impostos (38,3%), para o ano passado.
A liminar que determinou a suspensão, no entanto, aconteceu no dia 27 de abril, baseada principalmente na diferença entre o percentual proposto e a variação da inflação – que foi de 2,94% para o ano de 2017. 
“Considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual de inflação de 2017, medido pelo índice oficial medido pelo IBGE (IPCA)”, afirmou o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo ao decidir pela suspensão, intimando, ainda, tanto a Celpe quanto a Aneel a justificarem o cálculo.
No embargo protocolado ontem pelo deputado Danilo Cabral, a justificativa para pedir uma nova suspensão do reajuste é a falta de clareza no cálculo usado. “Não restou enfrentada, portanto, a falta de transparência, que não se confunde com a compreensão do cálculo/fórmula do reajuste. Na inicial foram, inclusive, citados outros casos que evidenciam a contumaz falta de transparência da Aneel”, diz o documento.
De acordo com o deputado, não há prazos para que o embargo seja analisado, mas, havendo uma nova derrubada de liminar, ainda haveria mais uma possibilidade de recorrer da decisão.
Procuradas, a Celpe não quis se pronunciar sobre o caso e a Aneel não atendeu às ligações.
A concessionária de energia tem cerca de 3,7 milhões de unidades consumidoras no Estado. 
No balanço trimestral da Neoenergia, controladora da Celpe, o grupo reporta um lucro da concessionária de R$ 21 milhões no período encerrado em 31 de março. Os números foram divulgados em 23 de abril. Além disso, os números mostram que a Celpe foi a única empresa do grupo que apresentou elevação no índice de perdas em relação ao primeiro trimestre de 2017, de 16,75% para 17%.

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