O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou, nessa segunda-feira (11), a sentença do juiz eleitoral de Parnamirim, no Sertão Central, dando provimento ao recurso do prefeito e vice-prefeito, Tácio Pontes e Nivaldo Mendes respectivamente, julgando improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral.
O desembargador Vladimir Souza, relator do processo, entendeu que houve “armação” na produção da prova, que tinha como objetivo prejudicar o gestor. No entanto, ele sequer estava presente na gravação de uma suposta compra de votos. O voto do desembargador foi acompanhado por todo Pleno, resultando no placar de 7×0 em favor do prefeito Tácio Pontes e seu vice Nivaldo Mendes.
FONTE/ASCOM
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