A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente, nesta terça-feira (12), o julgamento em torno do pedido de bloqueio de bens (arresto) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Andrea Neves, irmã do tucano, de R$ 5,686 milhões.
O placar está em dois votos a um a favor do pedido da Procuradoria-geral da República (PGR), que busca o bloqueio de bens por dano moral e multa. Favoráveis ao pedido da PGR, os ministros Luis Roberto Barroso e Rosa Weber entendem, no entanto, que o bloqueio só deve se aplicar ao pedido relacionado à multa, no valor de R$ 1,686 milhões para cada um.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou em sessão do dia 22 de maio contra a solicitação da PGR. Na ocasião, o ministro Barroso pediu vista (mais tempo de análise), o que interrompeu o julgamento.
Na sessão desta terça, após os votos de Barroso e Rosa, foi à vez do ministro Luiz Fux pedir vista. Além de Fux, ainda é necessário que o presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes, vote sobre o caso, que espera decisão do STF há mais de seis meses.
Apresentado em dezembro de 2017 em segredo de justiça, o recurso da PGR é relacionado ao processo no qual ambos são réus e tem o objetivo de garantir os recursos para a reparação de “dano moral coletivo” pela prática de corrupção passiva e o pagamento de multa.
Essas sanções são pedidas pela PGR para aplicação aos dois no fim da ação penal em que respondem por supostamente terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. O senador também é acusado de tentar obstruir investigações da Operação Lava Jato.
Embora a PGR não tenha falado no julgamento na Primeira Turma, na sessão de maio, os valores que ela informou em dezembro, quando apresentou o recurso, são de R$ 4 milhões a serem divididos por Andreia Neves e Aécio Neves, mais uma multa de R$ 1,686 milhões para cada um — o que totalizaria cerca de R$ 7,4 milhões. No julgamento, no entanto, o ministro Marco Aurélio e os advogados falaram que o valor total seria de 5,686 milhões.
“O órgão acusador recuou aquele montante dos R$ 7 milhões para R$ 5 milhões e qualquer coisa. O quadro não se altera. Inexistem indicativo de que Aécio Neves e Andreia Neves estejam praticando atos destinados a obstar o ressarcimento”, disse o relator Marco Aurélio na sessão que iniciou a análise do processo.
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