A Promotoria de Justiça de Salgueiro, no Sertão Central,
publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (20), a Recomendação nº
003/2018 e o Termo de Ajustamento de Conduta nº 086/2018 – firmado pela
Prefeitura de Salgueiro e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) com o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) – , que servem para disciplinar a
realização dos festejos juninos daquela cidade.
Em Salgueiro, às 2h da madrugada, todos os aparelhos devem
ser desligados tanto no palco principal, quanto nos outros focos de
animação. O documento versa também sobre a proibição da venda de bebidas
alcoólicas para menores de 18 anos, devendo exigir documento de
identificação proibindo ainda a entrada de crianças e adolescentes
menores de 15 anos, no local de eventos.
A Prefeitura de Salgueiro deve ainda ordenar a distribuição
dos vendedores ambulantes, carroças e similares, para que a
comercialização seja realizada somente em locais pré-determinados. Devem
ser instalados, no mínimo, 10 banheiros públicos móveis com sinalização
para uso da população nos entornos dos polos de animação. Será preciso
também impedir que sejam comercializadas bebidas em copos ou vasilhames
de vidro, que se providencie a limpeza urbana e desinfecção dos cestos
de lixos, além de garantir a presença de uma unidade móvel de saúde e
pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos
acidentados para o Hospital Regional de Salgueiro (HRS).
A recomendação de Salgueiro se estende ao comando a Polícia
Militar de Pernambuco (PMPE) da região, que deve prestar toda a
segurança necessária nos polos de animação, coibir a emissão de sons em
estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis após o término dos
shows no palco principal. A Delegacia de Polícia Civil da cidade deve
adotar as providências necessárias para seu pleno funcionamento,
inclusive em regimes de plantão. E o Conselho Tutelar deve manter regime
de, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final
dos eventos.
O TAC de Salgueiro também fala sobre a atuação do Conselho
Tutelar, solicitando que a seja permitida a plena atuação dos
conselheiros; exige ainda que a PMPE atue de forma a fiscalizar o
desrespeito às leis ambientais penais e determinar o encerramento do
evento a qualquer momento.
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