Entrou em vigor, nesta quarta-feira (20), uma lei que obriga a
instalação de dispositivos que retardem ou impeçam a instalação de
explosivos em caixas eletrônicos nos bancos de Pernambuco. A medida
busca minimizar o número de investidas criminosas contra
estabelecimentos financeiros e foi publicada no Diário Oficial desta
quarta.
De
acordo com a lei 16.388, de 19 de junho de 2018, os dispositivos a serem
instalados devem resistir a pelo menos 20 minutos de tentativa de
arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra ou materiais
semelhantes. Os dispositivos, segundo a norma, devem ser resistentes a
esforço mecânico e não devem depender de controle elétrico ou
eletrônico.
Nos
próximos três meses, a lei determina que pelo menos 20% dos caixas
eletrônicos recebam o dispositivo. Em quatro meses, a legislação
determina a instalação do equipamento em mais 30% dos caixas
eletrônicos. Em cinco meses, outros 40% dos terminais de autoatendimento
devem receber o dispositivo.
A
instalação deve ser feita em bancos, associações de poupança e crédito,
postos 24 horas e instalações específicas para autoatendimento. A partir
de 30 dias a contar da data da publicação da lei, caixas eletrônicos
novos devem ser instalados já com o dispositivo de segurança que impeça
ou retarde a instalação do explosivo.
Ainda
de acordo com a lei, cujo projeto é de autoria do deputado Ricardo
Costa (PP), o banco que infringir a lei fica sujeito a uma advertência,
em primeira instância, em multa de R$ 100 mil, podendo ter o valor
duplicado em caso de reincidência. Em último caso, o estabelecimento
pode ser interditado caso a infração persista.
Assaltos a banco
De
acordo com dados da Secretaria de Defesa Social (SDS), foram
contabilizados dois roubos a agências bancárias e nenhum furto no mês de
maio de 2018. No mesmo mês de 2017, foram registrados três roubos e
dois furtos. No caso de investidas contra carro fortes, a situação
permanece a mesma, uma ocorrência em maio de 2017 e outra em maio de
2018.
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