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quarta-feira, 13 de junho de 2018

MPPE cobra da empresa Auto Viação Progresso respeito ao direito à gratuidade para idosos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, recomendou à empresa Auto Viação Progresso S/A que disponibilize duas vagas para transporte intermunicipal gratuito aos usuários com mais de 65 anos. O MPPE alerta que a empresa não pode seguir desrespeitando o direito à gratuidade assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
A investigação, realizada pela promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira, apurou que a Auto Viação Progresso dificultava o exercício benefício da gratuidade, alegando que as viagens concedidas por este direito eram restritas, apenas, as terças e quintas-feiras e que os bilhetes só podia ser concedidos mediante agendamento prévio, no horário das 6 horas, desrespeitando os direitos garantidos aos idosos.
Com essas informações, a Promotoria de Justiça de Pesqueira recomendou que, além de disponibilizar duas vagas para usuários acima dos 65 anos no transporte intermunicipal, a empresa Progresso terá de exibir em local de fácil visualização, nos guichês de venda, terminais rodoviários, em suas agências e no site da internet os horários dos serviços regulares de característica comum do transporte que estão sujeitos à gratuidade dentro do Estado, em conformidade aos termos da Lei Estadual nº 10.643/91.
A empresa de transporte ainda deverá se abster de exigir reserva de vaga gratuita nas viagens realizadas no Estado de Pernambuco. Para garantia da gratuidade é necessário que o idoso apresente apenas sua carteira de identidade ou documento com foto equivalente que comprove sua idade. Após esta comprovação, os nomes dos beneficiários devem estar anotados no mapa de controle de lugares ofertados.
Conforme os termos recomendados, a Progresso deve respeitar o prazo de reserva da vaga gratuita feita pelo usuário até seis horas antes do horário da viagem a ser realizada, como também, observar o prazo de 20 minutos antes do horário marcado para o comparecimento do idoso ao terminal de embarque, a fim de iniciar a viagem. Na inexistência de vaga no transporte coletivo, a empresa deve marcar uma nova data de viagem, no prazo máximo de cinco dias.
O bilhete emitido para a viagem do idoso deve ser nominal ao beneficiário da gratuidade, indicando o número da carteira de identidade ou documento equivalente e que para aquele passageiro foi concedida a gratuidade. Após o término da viagem, a empresa deve arquivar uma via do bilhete de viagem do idoso pelo prazo de 365 dias, mantendo atualizado seu boletim de viagem.
A Progresso tem um prazo de dez dias para informar ao Ministério Público quanto ao acatamento ou não da recomendação. Caso a Promotoria de Justiça não receba qualquer tipo de comunicação, poderão ser tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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