A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta
terça-feira (10), pela irregularidade no processo de Gestão Fiscal, da
Prefeitura de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, no ano de 2016. A
relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os
resultados da auditoria (Processo TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a
gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o ex-prefeito
Ferdinando Lima de Carvalho (conhecido como Nininho) não vinha adotando as
medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em
2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais
(Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 20/2015.
Segundo
a equipe técnica do Tribunal, o desenquadramento da Despesa Total com
Pessoal teve início nos 2º e 3º quadrimestres de 2013, quando atingiu os
percentuais de 58,26% e 61,53% de comprometimento da Receita Corrente Líquida
(RCL). Nos dois anos seguintes, os excedentes permaneceram subindo, atingindo
os patamares de 62,43%, 66,46% e 68,43% em 2014, e de 66,79%, 66,22% e 58,81%,
nos três quadrimestres de 2015, respectivamente.
Muito
embora em fevereiro e julho de 2016 a Prefeitura tenha sido alertada pelo
Tribunal de que havia ultrapassado em 90% o comprometimento da sua
RCL, a irregularidade alcançou valores de 69,07%, 67,96% e 68,51% nos três
quadrimestres daquele ano.
Além do julgamento pela irregularidade, foi
imputada uma multa ao gestor no valor
de R$ 50.400,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios
anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser
emitido no endereço eletrônico da instituição, no prazo de até 15 dias do
julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do
processo à Prestação de Contas do município de 2016.
Fonte/TCU-PE
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