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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Manobra livra Temer da Lei de Responsabilidade Fiscal e complica sucessor


Aprovada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Congresso nesta quarta-feira (11), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, apresentado pelo governo e relatado pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), prevê um “drible” na chamada regra de ouro, prevista na Constituição. A brecha encontrada é a previsão até então inédita, na LDO, de que o próximo governante envie um pedido para suplementar as contas para cobrir o rombo já previsto.
A regra de ouro proíbe que o governo se endivide para cobrir despesas correntes – folha de pagamento de servidores públicos e contas inerentes à estrutura governamental, como gastos com luz e água de prédios públicos. A trava fiscal estabelecida na Constituição de 1988 é descrita no artigo 167, e estabelece que o Executivo só poderá aumentar sua dívida para fazer investimentos em obras ou compra de equipamentos. Com a manobra, Temer consegue se ver livre do enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por descumprir a regra constitucional.
Com baixíssimas expectativas de eleger um sucessor ou sequer um candidato que defenda o que chama de “legado” de seu governo, o presidente Michel Temer (MDB) empurra uma “batata quente” em forma de rombo de mais de R$ 260 bilhões para o próximo chefe do Executivo federal, que terá de convencer o Congresso a permitir a emissão de títulos da dívida pública para cobrir as despesas correntes. Os títulos públicos são emitidos pelo Tesouro para captação de recursos e podem ser comprados pela sociedade. Esses títulos só podem ser emitidos com autorização da maioria absoluta do Congresso.
Em 2018, o governo prevê cobrir o rombo de R$ 189,1 bilhões. Os fundos viriam de devoluções devidas do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) ao Tesouro, extinção do Fundo Soberano e remanejamentos no orçamento atual. O dispositivo prevê que o próximo presidente encaminhe o pedido ao Congresso até o dia 31 de março do ano que vem.
Ao assumir o Planalto já com a previsão deficitária do Tesouro, o presidente eleito em outubro será obrigado a fazer malabarismo. Apesar de os créditos suplementares autorizados pelo Congresso já serem previstos no artigo 167 da Constituição, a inovação se dá pela inclusão dela já na previsão orçamentária. A autorização é, tradicionalmente, pedida já com o orçamento em execução, ou seja, no ano seguinte.
Mesmo com a obrigação de encaminhar o reajuste orçamentário ao novo Congresso, para o economista conselheiro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), Newton Marques, a determinação do pedido de crédito não deixará o próximo governante mais refém dos parlamentares do que Temer é atualmente. O emedebista em fim de mandato, apesar de ter maioria nas Casas legislativas e aprovar algumas medidas de interesse, não tem força suficiente para aprovar propostas mais polêmicas ou impopulares, como ocorreu com o fracasso da reforma previdenciária no início deste ano. 
O deputado Ênio Verri (PT-PR), da oposição, reconheceu que as alterações feitas pelo relator da LDO, Dalirio Beber, ao projeto inicial do governo deixaram a previsão dos pedidos mais transparente e poderão facilitar a fiscalização dos custeios das despesas. O projeto enviado pelo governo não exigia, por exemplo, que os pedidos de suplementação incluíssem detalhamento de quais despesas da União serão custeadas pela emissão de novos títulos públicos.
Outra condição prevista por Dalirio Beber para autorizar o aumento do endividamento do governo é a obrigação de que o novo presidente apresente ao Legislativo um plano de revisão dos gastos e das receitas pela próxima década, cortando os incentivos fiscais pela metade.
A proibição do projeto de reajuste aos servidores públicos e criação de novos cargos foi aprovada na CMO e rejeitada no plenário do Congresso. Em votação nominal na Câmara, o artigo que proibia os reajustes foi derrubado por 209 votos. Os senadores rejeitaram o dispositivo simbolicamente.
Com a retirada do dispositivo sobre os servidores, o próximo governante não poderá se apoiar na LDO caso decida não conceder reajustes.
Com receitas frustradas – quando a arrecadação real é menor que a expectativa -, é esperado que o Executivo corte despesas, assunto impopular, e logo especialmente delicado para governantes em início de mandato.
Segundo Newton Marques, não é incomum que governos inflem as expectativas de arrecadação e aleguem frustração de receitas quando o déficit entre gastos e arrecadação é consolidado.
“Nenhum chefe de Executivo manda um orçamento realista. Ele sempre superestima [a receita]”, afirma Marques. O economista explica que a solução para aplacar a diferença é o corte de despesas ou a abertura de créditos suplementares.

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