Aprovada
na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Congresso nesta quarta-feira (11),
o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, apresentado pelo
governo e relatado pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), prevê um “drible” na
chamada regra de ouro, prevista na Constituição. A brecha encontrada é a
previsão até então inédita, na LDO, de que o próximo governante envie um pedido
para suplementar as contas para cobrir o rombo já previsto.
A
regra de ouro proíbe que o governo se endivide para cobrir despesas correntes
– folha de pagamento de servidores públicos e contas inerentes à estrutura
governamental, como gastos com luz e água de prédios públicos. A trava fiscal
estabelecida na Constituição de 1988 é descrita no artigo 167, e estabelece que
o Executivo só poderá aumentar sua dívida para fazer investimentos em obras ou
compra de equipamentos. Com a manobra, Temer consegue se ver livre do
enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por descumprir a regra
constitucional.
Com
baixíssimas expectativas de eleger um sucessor ou sequer um candidato que
defenda o que chama de “legado” de seu governo, o presidente Michel Temer (MDB)
empurra uma “batata quente” em forma de rombo de mais de R$ 260 bilhões para o
próximo chefe do Executivo federal, que terá de convencer o Congresso a
permitir a emissão de títulos da dívida pública para cobrir as despesas
correntes. Os títulos públicos são emitidos pelo Tesouro para captação de
recursos e podem ser comprados pela sociedade. Esses títulos só podem ser
emitidos com autorização da maioria absoluta do Congresso.
Em
2018, o governo prevê cobrir o rombo de R$ 189,1 bilhões. Os fundos viriam
de devoluções devidas do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) ao
Tesouro, extinção do Fundo Soberano e remanejamentos no orçamento atual. O
dispositivo prevê que o próximo presidente encaminhe o pedido ao Congresso até
o dia 31 de março do ano que vem.
Ao
assumir o Planalto já com a previsão deficitária do Tesouro, o presidente
eleito em outubro será obrigado a fazer malabarismo. Apesar de os créditos
suplementares autorizados pelo Congresso já serem previstos no artigo 167 da
Constituição, a inovação se dá pela inclusão dela já na previsão orçamentária.
A autorização é, tradicionalmente, pedida já com o orçamento em execução, ou
seja, no ano seguinte.
Mesmo
com a obrigação de encaminhar o reajuste orçamentário ao novo Congresso, para o
economista conselheiro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal
(Corecon-DF), Newton Marques, a determinação do pedido de crédito não deixará o
próximo governante mais refém dos parlamentares do que Temer é
atualmente. O emedebista em fim de mandato, apesar de ter maioria nas
Casas legislativas e aprovar algumas medidas de interesse, não tem força
suficiente para aprovar propostas mais polêmicas ou impopulares, como ocorreu
com o fracasso da reforma previdenciária no início deste ano.
O
deputado Ênio Verri (PT-PR), da oposição, reconheceu que as alterações feitas
pelo relator da LDO, Dalirio Beber, ao projeto inicial do governo deixaram a
previsão dos pedidos mais transparente e poderão facilitar a fiscalização dos
custeios das despesas. O projeto enviado pelo governo não exigia, por
exemplo, que os pedidos de suplementação incluíssem detalhamento de quais
despesas da União serão custeadas pela emissão de novos títulos públicos.
Outra
condição prevista por Dalirio Beber para autorizar o aumento do endividamento
do governo é a obrigação de que o novo presidente apresente ao Legislativo um
plano de revisão dos gastos e das receitas pela próxima década, cortando os
incentivos fiscais pela metade.
A
proibição do projeto de reajuste aos servidores públicos e criação de novos
cargos foi aprovada na CMO e rejeitada no plenário do Congresso. Em votação
nominal na Câmara, o artigo que proibia os reajustes foi derrubado por 209
votos. Os senadores rejeitaram o dispositivo simbolicamente.
Com
a retirada do dispositivo sobre os servidores, o próximo governante não poderá
se apoiar na LDO caso decida não conceder reajustes.
Com
receitas frustradas – quando a arrecadação real é menor que a expectativa -, é
esperado que o Executivo corte despesas, assunto impopular, e logo
especialmente delicado para governantes em início de mandato.
Segundo
Newton Marques, não é incomum que governos inflem as expectativas de
arrecadação e aleguem frustração de receitas quando o déficit entre gastos e
arrecadação é consolidado.
“Nenhum
chefe de Executivo manda um orçamento realista. Ele sempre superestima [a
receita]”, afirma Marques. O economista explica que a solução para aplacar a
diferença é o corte de despesas ou a abertura de créditos suplementares.
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