O Plenário do Supremo Tribunal Federal barrou, nesta quarta-feira (6/6), o retorno do voto impresso no país, de forma complementar ao eletrônico, por entender que a obrigação fere a Constituição Federal. Uma liminar suspendeu dispositivo da lei da minirreforma eleitoral que, em 2015, determinou a impressão do registro de cada voto após uso da urna eletrônica.
De acordo com o artigo 59-A da Lei 9.504/1997, esse papel seria depositado em local lacrado, de forma automática e sem contato manual do eleitor. Ainda assim, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a medida representaria um retrocesso para o processo eleitoral e ampliaria a possibilidade de fraudes.
“Esta lei desrespeita o sigilo de voto ao determinar a sua impressão. A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”, declarou a procuradora-geral, Raquel Dodge.
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