
De acordo com o artigo 59-A da Lei 9.504/1997, esse papel seria depositado em local lacrado, de forma automática e sem contato manual do eleitor. Ainda assim, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a medida representaria um retrocesso para o processo eleitoral e ampliaria a possibilidade de fraudes.
“Esta lei desrespeita o sigilo de voto ao determinar a sua impressão. A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”, declarou a procuradora-geral, Raquel Dodge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário