Deputado federal João RodriguesFoto: Reprodução/Internet |
O ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Rogério Schietti Cruz
concedeu nesta terça (14) liminar para autorizar o deputado federal João
Rodrigues a deixar a prisão
para registrar candidatura à reeleição nas eleições de outubro. O prazo fixado
pela Justiça Eleitoral termina amanhã (15).
O deputado foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal a
cinco anos e três meses de prisão por dispensa irregular de licitação, quando
ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Ele teve a pena confirmada
pelo STF em fevereiro deste ano e iniciou o
cumprimento da condenação.
O pedido para o parlamentar ser solto e conseguir registrar
sua candidatura foi feita pela defesa dele. Segundo os advogados, Rodrigues
está preso há seis meses e não há perspectiva dos recursos contra a decisão do
Supremo serem julgados. A defesa sustentou que a condenação deveria ser
suspensa porque houve a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime
prescreveu.
Ao decidir o caso, o ministro concordou com a tese da defesa. “Considerando os
danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível
risco de gravame de natureza política ao paciente – uma vez que o prazo para a
registro no cargo de deputado federal encerra-se amanhã, dia 15/8/ defiro a
liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório”, decidiu.
A decisão do ministro também proíbe que o deputado seja impedido de disputar as
eleições com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados
por órgãos colegiados da Justiça.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Rogério Schietti Cruz
concedeu nesta terça (14) liminar para autorizar o deputado federal João
Rodrigues a deixar a prisão
para registrar candidatura à reeleição nas eleições de outubro. O prazo fixado
pela Justiça Eleitoral termina amanhã (15).
O deputado foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal a
cinco anos e três meses de prisão por dispensa irregular de licitação, quando
ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Ele teve a pena confirmada
pelo STF em fevereiro deste ano e iniciou o
cumprimento da condenação.
O pedido para o parlamentar ser solto e conseguir registrar
sua candidatura foi feita pela defesa dele. Segundo os advogados, Rodrigues
está preso há seis meses e não há perspectiva dos recursos contra a decisão do
Supremo serem julgados. A defesa sustentou que a condenação deveria ser
suspensa porque houve a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime
prescreveu.
Ao decidir o caso, o ministro concordou com a tese da defesa. “Considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao paciente – uma vez que o prazo para a registro no cargo de deputado federal encerra-se amanhã, dia 15/8/ defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório”, decidiu.
A decisão do ministro também proíbe que o deputado seja impedido de disputar as eleições com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Ao decidir o caso, o ministro concordou com a tese da defesa. “Considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao paciente – uma vez que o prazo para a registro no cargo de deputado federal encerra-se amanhã, dia 15/8/ defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório”, decidiu.
A decisão do ministro também proíbe que o deputado seja impedido de disputar as eleições com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados da Justiça.
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