Com base no art. 300, caput, do
CPC, levando-se em consideração o objeto pretendido no presente feito, DEFIRO,
em sede de cognição sumária, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA
ANTECIPADA, para determinar que o requerido José Ion de Souza realize, sem
empecilho, a transição da gestão administrativa da Câmara de Vereadores de
Santa Cruz à nova mesa diretora, inclusive ao novo presidente, seguindo o
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como para que se abstenha de
dificultar qualquer trabalho da nova gestão, disponibilizando, imediatamente, à
nova diretoria, todos os livros de registros de atas, acervo de legislação, controle
dos software de gerenciamento de Folha de Pagamento e de Controle Orçamentário
e de Pagamentos, tudo sob pena de multa diária pessoal no valor de R$1.000,00
(mil reais), sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais.
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