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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Procon-PE fará atendimento de Seguro DPVAT


O Governo de Pernambuco, por meio do Procon-PE, inicia, na próxima semana, o atendimento aos consumidores que querem dar entrada aos benefícios do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o Seguro DPVAT. O órgão de defesa do consumidor será o primeiro do Nordeste a oferecer o serviço. O Procon-PE foi escolhido pela Seguradora Líder, empresa administradora do seguro em todo País, para iniciar esse projeto piloto na região.
De acordo com o gerente geral do Procon-PE, Erivaldo Coutinho, 12 assessores jurídicos foram treinados pela Líder para atender a população. “Foi constatado que diversas fraudes estão acontecendo. Ter esse atendimento, gratuito, no Procon é oferecer um serviço de qualidade e confiável para o consumidor”, garante. Lembrando que o consumidor não precisa de despachante para dar entrada ao seguro.
O prazo para dar entrada no seguro é de três anos a contar com a data que o acidente ocorreu. As exceções são para invalidez e morte. Os três anos contam a partir do laudo de invalidez e data do óbito.
O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. Para abrir a reclamação o consumidor deve se dirigir para a sede do órgão, localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, no bairro de São José, e levar os seguintes documentos:
Documentos do sinistro: boletim de ocorrência policial (obrigatório); comprovante de ato declaratório (nos casos que a polícia não esteve no local) e declaração do proprietário do veículo (deve ser apresentado nos processos de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares).
Documentos das pessoas: documentos pessoais dos envolvidos no processo – vítima, beneficiário, representante legal, tutores e curadores. Deve-se levar: documento com foto ou certidão de nascimento ou casamento; CPF; autorização de pagamento (formulário com dados bancários) e comprovante de residência.


Documentos do Pleito: documentos que representam a cobertura de indenização pleiteada. Cada cobertura possui documentos específicos. Cobertura de morte (certidão de óbito); cobertura de invalidez (laudo de invalidez e documentos hospitalares) e cobertura de despesas médico-hospitalares (comprovante de despesas e relatório médico informando as lesões sofridas, data do atendimento e o tratamento adotado).

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