Está acabando o prazo para que os beneficiários e beneficiárias do INSS façam a comprovação de vida para não ter o seu benefício interrompido. Até o final do ano, cerca de 6,5 milhões de pessoas ainda não haviam feito o procedimento junto ao seu agente financeiro pagador.
O prazo para fazer a comprovação de vida era até 31 de dezembro de 2017. Para evitar que um grande número de beneficiários(as) tenha o seu benefício interrompido, o prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário se dirigir a uma Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o(a) beneficiário(a) recebe o benefício. Basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros).
É importante destacar que essa comprovação de vida é obrigatória para todos os beneficiários e beneficiárias do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os beneficiários e beneficiárias que não puderem se dirigir à agência bancária por motivo de doença ou por dificuldade de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Quem não fizer, terá o seu PAGAMENTO INTERROMPIDO. Portanto, não deixe para a última hora. Faça logo o procedimento. Não comprometa o recebimento do seu benefício.
FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi
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