Publicar anúncio superior

Publicar anúncio superior


sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Juiz determina apreensão do passaporte de Lula O ex-presidente viajaria para a Etiópia nesta sexta-feira (26)

Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.

O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).

O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.

O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.

 
O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.

Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.

O passaporte do ex-Presidente Lula foi entregue à Polícia Federal  pela manhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.

Fonte/G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tradutor