A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas nos casos em que a velocidade medida exceder em 10% à regulamentada para a via. Pelo texto, para essa medição, deverá ser descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor, que atualmente é de 7 km/h para as velocidades menores do que 100 km/h e de 7% para as velocidades acima de 100 km/h.
Sendo assim, o projeto de lei prevê que, além dos 7 km/h descontados, considerando o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor, o condutor ainda possa exceder a velocidade em 10% da máxima permitida na via. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), ao Projeto de Lei 3665/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Pela precisão dos radares não ser 100%, resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já prevê que a velocidade medida pelo aparelho é diferente da velocidade efetivamente considerada para as multas. Tabela contida no anexo 2 da resolução prevê, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, será considerada velocidade de 60 km/h.
Na justificativa, o deputado argumenta que o projeto “pretende corrigir uma injustiça na aplicação das penalidades constantes no CTB em caso de excesso de velocidade”. Segundo ele, em uma via onde a velocidade foi de 60 km/h, descontado o erro máximo admitido, se o condutor estiver a 61 km/h ou a 72 km/h, a penalidade será a mesma, visto que se encaixa na infração de velocidade superior à máxima em até 20%.
“O velocímetro da maioria dos veículos é analógico e os condutores não sabem ao certo a que velocidade estão dirigindo. Além disso, os avanços tecnológicos dos veículos, que trouxeram conforto, baixos ruídos, estabilidade, entre outros, fazem com que o condutor tenha menos noção ainda da real velocidade”, comenta o deputado Vinícius Carvalho (PRB/SP), na justificativa do projeto.
Mudança
O projeto original permitia que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. Porém, isso foi retirado do texto pelo relator. “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, justificou. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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