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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Operação Capitu: ex-ministro e ex-secretário da Agricultura têm prisão revogada Os dois foram libertados por força de um habeas corpus concedido pelo ministro do STJ, Nefi Cordeiro


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro atendeu a dois pedidos de habeas corpus concedeu liberdadenesta segunda-feira (12) a dois presos da Operação Capitu, deflagrada pela Polícia Federal de Minas Gerais na sexta-feira (9). 
Neri Geller (PP), ex-ministro da Agricultura entre 2014 e 2015 e eleito deputado federal neste ano, e Rodrigo Figueiredo, secretário da pasta no período, foram beneficiados com a soltura. A operação investiga esquema de corrupção na pasta durante o governo Dilma Rousseff (PT). 

A decisão que revogou as prisões temporárias é provisória e dela cabe recurso. As prisões haviam sido autorizadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A operação da PF mirou um esquema de corrupção entre a JBS e o Ministério da Agricultura. Foram presos Joesley Batista, Ricardo Saud, Florisvaldo Caetano e Demilton de Castro, empresários que já firmaram colaboração premiada com a Justiça. 

Também foram presos o vice-governador de Minas, Antônio Andrade (MDB), que foi ministro da Agricultura entre 2013 e 2014, e o deputado estadual João Magalhães (MDB). Segundo a investigação, a propina paga ao ministério para beneficiar a JBS em decisões era intermediada e distribuída por Eduardo Cunha (MDB), Andrade e Magalhães entre políticos do MDB. 


De acordo com a polícia, os executivos da JBS, mesmo sendo delatores, ocultaram informações e destruíram provas, o que configura obstrução de Justiça e, por isso, foram presos novamente. A defesa afirma que todos os fatos investigados foram delatados por eles.

O ministro Cordeiro, no entanto, considerou que prisão por descumprimento de delação premiada é ilegal. Para ele, houve excesso na decisão. "A falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória", afirmou na decisão.

O ministro considerou ainda que a prisão foi motivada mais por punição pela falta de colaboração por completo dos delatores do que por riscos às investigações, já que os fatos apurados ocorreram há cinco anos e a destruição de provas, indicada pela PF, ocorreu em 2015. "Esconder fatos hoje não significa que se prejudique a colheita de provas, mesmo investigatórias, do limite fático já revelado e criminalmente perseguido", afirmou Cordeiro.

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