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terça-feira, 3 de outubro de 2017

Jair Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a comunidades quilombolas e população negra

O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral, a ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
Ministério Público Federal do Rio de Janeiro entrou com um processo contra Jair Bolsonaro, em abril deste ano, depois que o deputado realizou uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, e lá ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas. O deputado pode recorrer da sentença. A assessoria do deputado disse ao G1, na tarde desta terça-feira (3), que Bolsonaro não vai se pronunciar sobre o caso.
Na ação, os procuradores da República sustentam que Bolsonaro distorceu informações e fez uso de "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra".
No Hebraica, segundo MPF, o deputado afirmou, por exemplo, que visitou uma comunidade quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". Ainda citando a visita, disse também: "não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais". Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, as afirmações "desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal".
"Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento", concluem os procuradores na ação.
Na sentença, publicada nesta segunda-feira (2), a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que está "evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral".

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