STF já havia rejeitado queixa de Frota contra Jean |
O ator Alexandre Frota foi condenado em primeira instância a pagar indenização no valor de R$ 10 mil ao deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) por danos morais. A juíza Grace Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, considerou que Frota teve a intenção de “ridicularizar, achincalhar e zombar” a imagem do deputado por meio de uma série de publicações nas redes sociais em 2016. Além disso, destacou a magistrada, o ator incitou o ódio e a violência com difamação e injúria.
“Frise-se que aqui o que se repreende é o dolo de ridicularizar, achincalhar e zombar – não de o réu expressar sua visão de mundo”, escreveu Grace. O dublê de ativista alega que apenas se defendeu de acusações feitas pelo deputado.
Esse é o segundo revés de Alexandre Frota na Justiça esta semana. Ele perdeu, em segunda instância, processo que movia contra a ex-ministra Eleonora Menicucci, que o criticou por ter admitido, em programa de TV, que havia abusado sexualmente de uma mãe de santo.
O ator havia ganhado na primeira instância. Em vídeo divulgado ontem ele, logo após tomar conhecimento da decisão da Justiça, ele atacou os desembargadores. “Bom, terminou agora a audiência e como a gente esperava, eu fui julgado por um juiz ativista, ativista do movimento gay, o juiz não julgou com a cabeça, julgou com a bunda e deu a causa para a Eleonora, por enquanto. Entendeu?”, disse Frota.
Em agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia arquivado uma queixa-crime de Alexandre Frota contra Jean Wyllys. O ator alegava ter sido vítima de calúnia e difamação. Em postagem nas redes sociais, Jean acusou Frota de ter cometido crime de estupro e de ter desrespeitado religiões de matriz africana ao descrever cena de sexo com a mãe de santo.
Fonte/Congresso em foco
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