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terça-feira, 20 de março de 2018

STF deixa de debater 2ª instância após desencontro de Celso e Cármen


O ministro Celso de Mello disse nesta tarde que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deixou de cumprir um acordo firmado com ele pelo qual convidaria os ministros da Corte para uma reunião hoje, para discutir a possibilidade de pautar o julgamento de mérito sobre a prisão após a condenação em segunda instância. O tema foi motivo de julgamento em 2016, mas em liminares. Ou seja, não há julgamento de mérito sobre o assunto e tribunais inferiores ao STF têm usado essa decisão provisória.

Celso de Mello disse que se reuniu em seu gabinete com Cármen Lúcia e Luiz Fux, na quarta-feira à noite, quando sugeriu a realização de uma reunião nesta terça-feira para tratar do tema. De acordo com ele, o objetivo da reunião seria evitar que a presidente do STF sofresse um "constrangimento inédito" na história da Corte, já que ministros estariam dispostos, já na quinta-feira passada, a questionar publicamente, durante a sessão, a recusa de Cármen Lúcia em pautar o julgamento que pode rever a possibilidade da prisão em segunda instância.


"Eu apenas me reuni com a presidente para evitar que, já na quinta-feira, houvesse uma cobrança pública dirigida a ela em sessão plenária. E exatamente para evitar uma exposição indevida da presidente, para evitar que a presidente sofresse uma cobrança inédita na história do Supremo, é que eu ponderei aos colegas que seria importante uma discussão interna, simplesmente para uma troca de ideias e nada mais", afirmou o decano do STF.

Questionado se essa cobrança seria feita por meio de uma questão de ordem, ele respondeu: "Talvez uma questão de ordem, mas isso nunca aconteceu na história do Supremo, e para evitar exatamente uma situação de constrangimento
 inédita é que se sugeriu, e a presidente aceitou esse encontro.

" Segundo Celso de Mello, Cármen Lúcia disse na ocasião  que não poderia se reunir nem na quinta nem na sexta-feira passada, por isso a data foi marcada para esta terça-feira. De acordo com ele, a reunião dependeria, porém, de um convite formulado por ela a todos os ministros do tribunal.

"Combinou-se na data de hoje, mas dependendo de um convite a ser formulado por ela, de modo informal. Sendo um encontro no gabinete da presidente, caberia à presidente formular esse convite, que até agora, pelo menos em relação a mim, não foi feito", disse Celso de Mello. Para ele, como não houve convite por parte da presidente, "isso significa que

Cármen afirmou, por meio de sua assessoria, que não entendeu que o convite deveria partir dela e que esperava que Celso chamasse os demais ministros. Com isso, a reunião foi cancelada.


Celso de Mello é contrário à prisão antes de esgotados os recursos às cortes superiores, enquanto Cármen Lúcia defende que a prisão deve ocorrer após a condenação em segunda instância.

O decano disse que qualquer ministro pode suscitar uma questão de ordem para questionar a recusa de Cármen Lúcia em pautar o julgamento e deu a entender que essa medida pode ocorrer inclusive na sessão de amanhã. Segundo Celso de Mello, caberia à própria presidente colocar uma eventual questão de ordem em debate.

"A questão de ordem pode ser suscitada por qualquer ministro do tribunal. Suscitada a questão, a não ser que a presidente opte por não colocar em debate, mas eu duvido, porque a ministra Cármen sempre se notabilizou por seu espírito responsável e claramente democrático", afirmou Celso de Mello.


De acordo com o ministro, não se trata de questionar a atribuição da presidente de elaborar a pauta de julgamentos do STF. "Respeito o exercício, pela presidência do Supremo, do seu poder de agenda. Esse é um poder inquestionável da presidente do Supremo, ninguém está na verdade impugnando o exercício ou qualquer critério que a presidente do Suprem

Celso de Mello negou que a urgência em discutir o assunto na Corte se deva à iminente prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A preocupação do tribunal é que haja um debate em torno de um pleito formulado pelo Conselho Federal da OAB", afirmou.

Questionado se a prisão de Lula com base em uma jurisprudência que não é definitiva seria ruim para a imagem do tribunal, o ministro respondeu: "Não se cuida de imagem. O Supremo fixou uma posição, por via precária, por seis votos a cinco, uma posição cuja discussão agora se propõe uma vez mais. Então cabe ao STF manter essa posição ou pronunciar u

Para Celso de Mello, a Corte deve analisar o assunto não por meio de um habeas corpus, mas pelas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que abordam o tema de forma abstrata, sem menção a um réu específico. As duas ADCs disponíveis para julgamento foram apresentadas pelo Conselho Federal da OAB e pelo PEN. O relator, Marco Aurélio Mello, libero

Para Celso de Mello, é preciso agora decidir as duas ações de forma definitiva e vinculante, já que a discussão em 2016 ocorreu apenas nas liminares. "O julgamento confere à decisão do Supremo uma eficácia geral e um efeito vinculante, coisa que não ocorreu até o presente momento", sustentou.

Indagado se a opinião pública estaria interferindo na decisão da ministra Cármen Lúcia de não pautar o assunto, Celso de Mello disse que o STF e os juízes "têm que se manter independentes", e que se trata de uma "discussão fundamental". E acrescentou: "Não estamos falando de um direito qualquer, estamos discutindo um princípio base de todo o nosso 

Fonte/Foto Valor Econômico 

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