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quarta-feira, 28 de março de 2018

Pela 1ª vez, decisão de pagar ou não imposto sindical será do trabalhador

Este ano, pela primeira vez, cabe aos trabalhadores à decisão de pagar ou não a contribuição sindical, que, até 2017, era descontada diretamente do salário. O fim da obrigatoriedade foi uma das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, em vigor há pouco mais de três meses. Pela legislação atual, os empregados precisam decidir “prévia e expressamente” se desejam continuar contribuindo — do contrário, não precisam mais desembolsar o valor, equivalente a um dia de trabalho e cobrado uma vez por ano, sempre em março.
Mas a nova regra não será colocada em prática sem resistência dos sindicatos. Alguns já sinalizam que o imposto será cobrado normalmente no mês que vem. Eles consideram que, se ficar decidido por acordo coletivo que a cobrança deve continuar, o valor será descontado, como nos anos anteriores. “A legislação não diz se a vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia”, disse João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical. A reforma “abriu uma brecha sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador”, afirmou o secretário da Administração e Finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo.
O argumento é contestado por especialistas. Um dos artigos da nova lei deixou claro que a contribuição sindical não é um dos pontos discutíveis em assembleia, lembrou o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do escritório Mendonça e Sousa Advogados. Nenhuma decisão coletiva pode “suprimir ou reduzir o direito do trabalhador de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial”, diz o texto. “Está muito claro que a decisão é individual”, afirmou.
Com mesmo entendimento, o advogado trabalhista Eduardo Pastore alerta que a cobrança sem autorização prévia individual pode trazer problemas jurídicos graves para os sindicatos. Ter que devolver o dinheiro recolhido é apenas um dos riscos. As entidades podem ser alvo de ação civil pública e ter que responder pelos crimes de apropriação indébita e prática antissindical, listou Pastore. “É uma postura altamente arriscada. Eu recomendo colocar uma cláusula na convenção coletiva dizendo que as partes vão buscar, de comum acordo, novas formas de financiamento”, sugeriu.
Perdas
Pela falta de alternativas de receita, os sindicatos patronais já apresentaram problemas de arrecadação em janeiro, quando é recolhida a contribuição das empresas. “Os que conheço arrecadaram, em média, 47% a 50% a menos com o fim da obrigatoriedade. Perderam metade da receita, em geral”, disse Pastore. O especialista em relações de trabalho Emerson Casali, diretor da consultoria CBPI, acredita que a arrecadação de alguns sindicatos patronais pode ter caído até 70% em relação ao ano passado.

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