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sábado, 12 de janeiro de 2019

Toffoli revoga decisões que poderiam destinar bilhões da educação básica para advogados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , suspendeu nesta sexta-feira decisões judiciais que autorizavam escritórios de advocacia a receberem, a título de honorários, recursos que deveriam ser destinados à educação básica. A Justiça reconheceu que a União deixou de repassar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) parte dos recursos devidos. A partir dessa decisão, municípios passaram a contratar escritórios de advocacia para liberar o dinheiro. Como honorários, as bancas recebem entre 20% e 30% do valor que deveria ser repassado integralmente às administrações municipais.
Ao todo, 3,8 mil municípios, em 19 estados, têm direito a receber R$ 90 bilhões, quantia referente à diferença que a União deixou de repassar ao antigo Fundef. O dinheiro passado às bancas de advogados poderia variar de R$ 18 bilhões a R$ 27 bilhões. Agora, o dinheiro deverá ser destinado integralmente à educação básica.
Toffoli tomou a decisão a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em ação apresentada em dezembro ao STF, Dodge afirmou que o dinheiro deve ser usado exclusivamente em educação básica, e não para custear honorários. No pedido, a procuradora-geral não especifica quantas decisões em todo o país autorizaram os escritórios a receber honorários referentes a parte do dinheiro do Fundeb.
Garantia constitucional
A briga começou quando o Ministério Público Federal entrou com uma ação na Justiça para garantir os repasses. A decisão judicial favorável transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. Os valores foram revertidos sem precatórios, que são dívidas judiciais do poder público. Desde então, começou a ofensiva de escritórios de advocacia para representar os municípios interessados em receber os valores correspondentes aos precatórios.
Em agosto de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou que, até então, R$ 8,5 bilhões haviam sido efetivamente depositados nas contas de 329 municípios de 12 estados. Uma ampla auditoria teve início naquele momento para verificar se parte desse dinheiro – entre R$ 1,7 bilhão e R$ 2,5 bilhões – havia sido depositada na conta de escritórios de advocacia. Um julgamento no plenário do TCU em 2017 considerou ilegal e inconstitucional o pagamento de honorários com dinheiro da educação básica. Com informações de O Globo.

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