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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

TCE julga ilegais contratações temporárias em dois municípios, Lagoa Grande e São J. do Belmonte

O TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela Prefeitura de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela Prefeitura de São José do Belmonte e aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de Moura (foto), respectivamente.
As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público”, mas, segundo a relatora dos processos, conselheira Alda Magalhães, não ficou comprovado nas peças de defesa à necessidade dessas contratações. A carência de pessoal, segundo ela, deveria ser resolvida por meio do concurso público, que é a forma legalmente prevista pela Constituição.
EXTRAPOLAÇÃO 
No caso de Lagoa Grande, foram feitas 849 contratações para diversas funções num período em que o município já havia extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foram julgadas ilegais e aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 8.089,00.
Com relação a São José do Belmonte, foram realizadas 153 contratações para várias funções, sem sequer valer-se do instrumento da “seleção pública” simplificada, infringindo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando ainda estava válido um concurso público promovido e homologado em abril de 2017.
A conselheira cita em seu voto, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, contratação temporária irregular com violação ao princípio do concurso público, é causa de ação contra o gestor por improbidade administrativa.
O processos de Lagoa Grande (n° 1851600-2) e de São José do Belmonte (n° 1850652-5) foram julgados na Primeira e Segunda Câmara, respectivamente. Ainda cabem recursos junto ao TCE, nas Câmaras e no Pleno.

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