Os veículos de transporte escolar do Recife e Região Metropolitana do Recife têm um calendário especial para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas. A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-PE dá início à primeira inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco, na próxima segunda-feira (07), sempre das 14 às 16h, contemplará os veículos com placas terminadas em 1 e 2. A ação acontece na Unidade de Táxis e Coletivos – DUAT, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, que atenderá no máximo 50 veículos ao dia.
Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.
O Detran alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu.
Taxas
O Detran-PE cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.
Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.
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