Os desembargadores
da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenaram o blogueiro
Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e
difamação contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O
magistrado é o responsável pela Lava Jato na primeira instância. De acordo com
a denúncia, em 2015, o blog atribuiu a Moro um suposto vínculo com o PSDB e o
envolvimento do juiz em desvios de R$ 500 milhões.
O título do post
era “Paraná: quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões
da prefeitura de Maringá”. O blogueiro foi condenado a 10 meses e 10 dias de
detenção em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de
liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. A informação foi
antecipada pelo site jurídico Migalhas e confirmada pelo jornal O Estado de S.
Paulo. A decisão do TRF-3 foi publicada no dia 23 de março.
O desembargador
André Nekatschalow, relator da ação no TRF-3, entendeu que o texto publicado
não retratou a realidade ao ligar Moro ao trabalho de advogado e ao PSDB, nem ao
atribuir relações entre o juiz e o doleiro Alberto Youssef em processo penal no
qual Moro atua.
“É manifesta a
ofensa à honra do juiz federal Sérgio Fernando Moro, a configurar a prática de
crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, assinalou o
desembargador do TRF-3. “A confiança do cidadão no Poder Judiciário está
vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade,
independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o
exercício de atividade político-partidária”, escreveu.
Nekatschalow
observou que a notícia que atribui a Moro vinculação a partido e a réu da Lava
Jato, em que exerce a jurisdição, “claramente ofende sua reputação e, ao
imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a
caracterizar as práticas de difamação e calúnia”. Na ação, Moro disse que
“nunca trabalhou para o partido dos tucanos, nunca auxiliou ou advogou para a
prefeitura de Maringá e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público”.
Defesa
Em nota, o advogado
João Vicente Augusto Neves informou que seu cliente “apenas reproduziu uma
matéria” de outro site “com pequena modificação do título da matéria, que não
lhe alterou a substância, principalmente, pelo fato do texto da matéria ter sido
reproduzido fielmente”.
A defesa disse que
o autor original da matéria foi condenado a pena menor, um dos motivos pelos
quais estão sendo preparados “os competentes recursos contra a decisão”. “A
diligência em checar as informações publicadas exigidas do blog Limpinho e
Cheiroso, nos termos da decisão, desborda do razoável, resvalando em afronta às
garantias constitucionais”.
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