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quinta-feira, 12 de abril de 2018

Divergência entre turmas do STF na hora de conceder habeas corpus deve continuar



A decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira não deverá ser suficiente para unificar o entendimento das duas turmas da corte sobre concessão de habeas corpus a presos condenados em primeira instância. Por seis votos a cinco, o plenário seguiu a orientação da Primeira Turma, que costuma ser mais rigorosa. Na avaliação de dois ministros, porém, isso não impedirá a Segunda Turma, que tem entendimento mais favorável aos condenados, de seguir sua própria jurisprudência.
Ao julgar um pedido da defesa do ex-ministro Antonio Palocci, o plenário entendeu que não é possível julgar habeas corpus contra prisão preventiva se o preso vier a ser condenado depois disso. A sentença equivaleria a uma nova ordem de prisão. Assim, o habeas corpus apresentado antes da condenação "perde objeto" e não deve sequer ser analisado. Na prática, mantém-se a prisão. Essa é também a jurisprudência da Primeira Turma. Na Segunda Turma, o entendimento é outro. O habeas corpus ainda pode ser analisado, mesmo que haja depois condenação em primeira instância.
Questionado se a Segunda Turma passará a seguir o que foi decidido no plenário, o ministro Celso de Mello, que integra o colegiado, indicou que isso não será uma obrigação. Ele destacou ainda que o placar no plenário foi apertado, com um voto de diferença apenas. Já outro ministro do STF foi categórico ao dizer que a Segunda Turma não precisa seguir o que foi decidido pelo plenário.
- A rigor, deveria (seguir), porque foi uma decisão colegiada. Mas isso esteriliza o instrumento do habeas corpus, disse Celso.
No julgamento no plenário, posicionaram-se contra a possibilidade de julgar o habeas corpus de Palocci quatro ministros da Primeira Turma - Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux -, um da Segunda Turma - Edson Fachin - e a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Do lado oposto, ficaram quatro ministros da Segunda Turma - Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso Mello - e um da Primeira - Marco Aurélio Mello. O julgamento de habeas corpus costuma ocorrer nas turmas, mas este só foi para o plenário justamente pelas divergências entre elas.
Palocci foi preso preventivamente em setembro de 2016. Em abril de 2017, a defesa apresentou o habeas corpus no STF. Em junho, o juiz Sérgio Moro o condenou a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para a maioria dos ministros, o novo decreto de prisão, posterior ao habeas corpus, impede a análise do pedido da defesa.
Ainda assim, depois da votação, Fachin, que é o relator, decidiu analisar se era o caso de conceder o habeas corpus “de ofício”, o que seria possível, se fosse detectada alguma ilegalidade na prisão. Até agora quatro ministros votaram para não libertá-lo: o próprio Fachin, Moraes, Barroso e Fux. O julgamento será retomada na sessão desta quinta-feira.

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