Publicar anúncio superior

Publicar anúncio superior


sábado, 19 de agosto de 2017

Projeto do Estado propõe redução da jornada de trabalho de servidor que tem dependente com deficiência Mensagem encaminhada pelo governador Paulo Câmara à Alepe prevê que a adaptação ocorrerá de acordo com a necessidade do servidor


Com o compromisso de proporcionar uma melhor qualidade de vida e atender a uma demanda crescente no Estado, o governador Paulo Câmara enviou, na manhã desta quinta-feira (17.08), à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Projeto de Lei que estabelece a concessão de horário diferenciado na jornada do trabalho dos servidores públicos do Estado que são pais, responsáveis por tutela ou guarda judicial de dependentes com algum tipo de deficiência e que necessitem de assistência direta e diferenciada. 

A proposta tem o objetivo de eliminar barreiras que possam impedir a participação plena e efetiva dos servidores que necessitam prestar auxílio direto aos seus dependentes. O PL garantirá horário especial na jornada de trabalho desse servidor sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado.

O horário reduzido poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados ou ainda através de ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais. 

Conforme previamente estabelecido no texto da Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, e, mais recentemente, na aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Federal 13.146, de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a mensagem encaminhada pelo governador Paulo Câmara contribui para assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade, de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tradutor