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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

O EMPREGADO PODERÁ FALTAR AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO AO SALARIO:


A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

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