Com esta decisão, Paes e Pedro Paulo permanecem inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As informações foram divulgadas pelo TRE.
Por quatro votos a três, o Plenário rejeitou todas as alegações apresentadas pela defesa, dentre as quais a de suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
"Para a concessão de efeito modificativo a embargos de declaração, há necessidade de erro manifesto, o que não ocorre aqui", afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que proferiu o voto de desempate.
O relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, apontou, em seu voto, a tese desenvolvida no TRE-RJ por ocasião do julgamento que cassou o diploma do atual governador do estado, Pezão (MDB).
Em seu voto, o relator afirmou ainda que "a ida ou não do candidato investigado para o segundo turno, a forma de divulgação do plano de campanha e a menção ou não à futura candidatura no lançamento do projeto são questionamentos de circunstâncias que, longe de serem importantes para o deslinde da lide, revelam somente a irresignação dos embargantes com o resultado desfavorável do julgamento". Além de Abi-Ramia e do presidente Fonseca Passos, também votaram pela rejeição dos embargos o desembargador federal Luiz Antônio Soares e a desembargadora eleitoral Cristina Feijó. Já pelo provimento, votaram o desembargador Carlos Santos de Oliveira e os desembargadores eleitorais Herbert Cohn e Cristiane Frota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário