Pela proposta, fica estabelecido que a certidão tem que ser expedida no prazo de dez dias, "tendo efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais". Além disso, a verificação da regularidade do contribuinte será feita com base nos fatos existentes no dia da requisição da certidão, e não em dias posteriores, antes da emissão, como pode ocorrer hoje. Também fica estabelecido um prazo de seis meses de validade para o documento.
De acordo com a lei sobre o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), o Estado pode, quando necessário, exigir a certidão negativa de quitação de impostos. Essa certidão é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade.
Na justificativa do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) afirmou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos a atividades empresarias, especialmente de contratações com o Estado. "Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode continuar exercendo sua atividade", disse.
Agência Estado
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