O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o prefeito de Moreilândia, no Sertão
do Araripe, celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o
pagamento dos salários dos servidores públicos municipais ativos e aposentados.
Segundo o apurado nas investigações da Promotoria de Justiça de Moreilândia, a
gestão municipal atrasa o pagamento da remuneração mensal destes agentes
constantemente.
Ao firmar o TAC, o prefeito de
Moreilândia, João Angelim Cruz, admitiu os atrasos e reconheceu a necessidade e
urgência de reordenar as contas públicas e os quadros funcionais do município.
Com isso, terá de liquidar todos os débitos existentes com os servidores e
aposentados, mediante o parcelamento, em três meses, devendo a primeira parcela
ser paga até 20 de janeiro, a segunda até 20 de fevereiro e a terceira até 20
de março de 2018.
Após normalizar os pagamentos
atrasados, a Prefeitura terá de pôr em dia todos os salários dos servidores e aposentados,
considerando o mês de referência, até o dia 10 do mês seguinte, enviando à
Promotoria de Justiça todas as informações sobre os pagamentos realizados, até
o segundo dia útil subsequente, após da efetivação do pagamento. As informações
devem ser prestadas três vezes a cada mês.
Com a assinatura do TAC, a gestão
municipal deve informar a destinação de todos os valores ingressos nas contas
públicas de Moreilândia referentes às transferências de receitas obrigatórias
advindas da União Federal, especificamente, aquelas relativas ao Fundo de
Participação do Município (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Fundo
Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo de Assistência Social. Todas as informações
devem vir acompanhadas dos respectivos extratos bancários, contendo os dados
das contas-correntes sacadas e destinatárias.
Pagamentos
Caso o prefeito descumpra os termos
celebrados e os pagamentos permaneçam desatualizados, poderá ser aplicada multa
no valor correspondente a uma remuneração mensal do gestor municipal,
acrescendo o valor de 10% da remuneração do prefeito a cada dia em que houver
atrasos injustificados. O não repasse de informações por parte da Prefeitura
também estará sujeito à multa de metade do salário do prefeito a cada dia em
que existir atrasos nas informações requisitadas.
Por fim, a Prefeitura
de Moreilândia deverá publicar no seu website o TAC firmado. Deve ainda afixar
os termos no prédio da Prefeitura. A informação estar disponível por pelo menos
30 dias para consulta pública. Para quaisquer descumprimentos dos termos
assinados, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis. Fonte/Assessoria
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