O governador Paulo Câmara sancionou a Lei nº 16.276/2017, publicada
nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial, que tem como objetivo formalizar os
pequenos produtores de queijo artesanal dos tipos coalho e manteiga,
aperfeiçoando o sistema fiscal e sanitário do processo produtivo. A medida
atrela a dispensa de ICMS, benefício que o setor já possui, a um crédito
presumido ao adquirente e só validado por meio da emissão da Nota Fiscal Avulsa
Eletrônica (NFA-e).
A NFA-e deverá ser emitida por meio do módulo de “queijo artesanal”, que
será implantado no portal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) em
janeiro de 2018, em conjunto com o registro no Sistema de Inspeção Estadual
(SIE) fornecido pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco
(Adagro). Na ocasião, também será publicado um decreto regulamentando o
benefício.
“A nova legislação trará maior segurança para os fabricantes de queijo
artesanal, evitando a concorrência desleal por parte de empresas de grande
porte e atestando a qualidade e origem dos produtos adquiridos pelo
consumidor”, afirma o governador Paulo Câmara.
O crédito presumido permite que o adquirente dos queijos artesanais
diminua o valor do ICMS recolhido quando revender o produto, representando um
incentivo para que os atacadistas e revendedores comprem essas mercadorias para
comercializarem, uma medida altamente benéfica ao mercado local. O contribuinte
que deseja usufruir do benefício deverá estar regular com a fazenda estadual e
ter como atividade principal a fabricação de laticínios.
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