O Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou, na
sessão extraordinária da última quinta-feira, conduzida pela presidente
nacional, Rita Cortez, 17 das 19 medidas enviadas ao Congresso pelo ministro da
Justiça, Sérgio Moro, com o objetivo de intensificar o combate à corrupção, ao
crime organizado e aos crimes praticados com grave violência, por meio de
alterações em 14 leis federais.
Clique aqui e
leia a íntegra dos 19 pareceres do IAB.
O pacote anticrime, que promove alterações em 14
leis federais, modifica artigos do Código de Processo Penal, o Código Penal; as
Leis de Execução Penal, de Crimes Hediondos, de Drogas, de Organização
Criminosa, de Armas e de Improbidade; o Código Eleitoral e as Leis de
Interceptação Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e sobre transferência e inclusão
de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima.
Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que
visam a garantir a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da
sentença pela segunda instância; abrandar a punição em casos de excesso na
legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o
regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o
regime de interrogatório por videoconferência.
O plenário do IAB aprovou por aclamação os pareceres
produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do Instituto para cada
uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas.
“O documento final, reunindo todos os pareceres e
se posicionando de forma contrária a quase todo o pacote, é um trabalho
jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos
princípios que devem reger o estado democrático de direito”, afirmou o
presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.
O documento será encaminhado à presidência da
Câmara pelo advogado e ex-deputado federal por onze mandatos Miro Teixeira,
membro do IAB e designado consultor legislativo da entidade junto ao Congresso
pela presidente Rita Cortez.
Presunção da inocência – “A experiência demonstra
que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas
para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso”,
afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução
provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença. Para o advogado,
a alteração proposta no projeto é inconstitucional. “Dentro das regras do
processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da
inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena”, disse Yarochewsky.
O advogado criticou o fato de a proposta ter sido
enviada ao Congresso Nacional, em fevereiro último, quando já havia uma data
marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o próximo dia 10 de abril, para o
julgamento do mérito de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs),
que questionam a execução antecipada da prisão. Numa delas, a ADC 44,
protocolada pelo Conselho Federal da OAB, o IAB atua como amicus curiae. “A
proposta do ministro da Justiça é, no mínimo, uma desconsideração com o
Supremo, que irá decidir a questão”, criticou o criminalista.
Em relação às hipóteses de abrandamento da punição
para os casos de excesso na legítima defesa, os relatores Carlos Eduardo
Machado e Mário Fabrizio Polinelli aprovaram com ressalvas as propostas de
alteração no Código Penal (CP), para evitar que elas abranjam as ações
policiais. De acordo com o texto do pacote, “o juiz poderá reduzir a pena até a
metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de escusável medo,
surpresa e violenta emoção”.
Ações letais
Para Carlos Eduardo Machado, ‘essas hipóteses não
podem ser aplicadas aos policiais, que são preparados para lidar com tais
situações psicológicas’.
Segundo ele, “não é exagerado o temor de que a
proposta tenha como objetivo uma permissão para ações letais por parte dos
agentes de segurança pública”.
Os relatores acolheram, também com ressalva, a
modificação no CP, segundo a qual a autoridade policial poderá, se verificar
que o agente agiu realmente em legítima defesa, deixar de efetuar a sua prisão,
sem prejuízo da investigação cabível.
“Concordamos com alteração, desde que fique
estabelecido que a autoridade policial deverá instaurar inquérito para apurar o
fato e comunicar a sua decisão ao juiz competente e ao Ministério Público em
até 24 horas, para que o caso seja reavaliado e a necessidade de prisão do
agente ou a adoção de outras medidas cautelares, devidamente analisada”.
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