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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Dodge pede que STF suspenda pagamentos de honorários com dinheiro da educação básica

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda todas as decisões judiciais que permitiram a escritórios de advocacia receberem, a título de honorários, recursos destinados originalmente à educação básica . Esses escritórios passaram a representar municípios em pedidos para destravar a liberação do dinheiro, equivalente a uma diferença que a União deixou de repassar ao antigo Fundef, hoje Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Como honorários, essas bancas recebem entre 20% e 30% do valor devido aos municípios. O dinheiro deve ser usado exclusivamente em educação básica, e não para custear honorários, na visão de Dodge.
O pedido para suspensão das decisões judiciais que autorizaram o pagamento de honorários com dinheiro da educação foi encaminhado pela procuradora-geral ao presidente do STF, Dias Toffoli, na última quinta-feira. A petição não especifica quantas decisões em todo o país autorizaram os escritórios a receber honorários a partir de uma fatia desse dinheiro do antigo Fundef.
Os montantes envolvidos são bilionários. Ao todo, 3,8 mil municípios, em 19 estados, têm direito a receber R$ 90 bilhões, quantia referente à diferença que a União deixou de repassar ao antigo Fundef. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça para garantir os repasses, e a decisão judicial favorável transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos contra a decisão. Desde então, teve início a ofensiva de escritórios de advocacia para representar os municípios interessados em receber os precatórios gerados.
Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia detectado que, até aquele mês, R$ 8,5 bilhões haviam sido efetivamente depositados nas contas de 329 municípios de 12 estados. Uma ampla auditoria teve início naquele momento para verificar se parte desse dinheiro – entre R$ 1,7 bilhão e R$ 2,5 bilhões – havia sido depositada na conta de escritórios de advocacia. Um julgamento no plenário do TCU em 2017 considerou ilegal e inconstitucional o pagamento de honorários com dinheiro da educação básica
A mais recente decisão colegiada de um tribunal superior sobre o assunto é de outubro, quando a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o dinheiro equivalente à diferença do Fundef não pode custear honorários advocatícios. Os recursos têm natureza constitucional e devem ser usados exclusivamente em educação básica, conforme a decisão do STJ.
A ofensiva de escritórios de advocacia para representar as prefeituras e assegurar os repasses do Fundeb – convertidos em precatórios – se dá principalmente na região Nordeste, como revelaram reportagens publicadas pelo Jornal O Globo. Os honorários cobrados são da ordem de 20% do total do dinheiro a ser depositado, o que significa que os escritórios tentam abocanhar um montante que pode chegar a R$ 18 bilhões.
Em agosto de 2017, o TCU já havia detectado que um único escritório arregimentou mais de cem prefeituras no Maranhão e poderia faturar R$ 1,4 bilhão. Um acórdão na ocasião proibiu as contratações.

“Decisões judiciais autorizando o destaque de honorários advocatícios contratuais nos precatórios causam risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, porquanto permitem que verbas estritamente vinculadas aos gastos em educação sejam aplicadas em finalidade diversa daquela prevista na Constituição Federal”, argumentou Dodge no pedido encaminhado ao STF na última quinta. “A gravidade e urgência da situação, que compreende a possibilidade de desvio de finalidade na aplicação de verba bilionária destinada à educação, exige e justifica a intervenção dessa Suprema Corte”.

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